LEGISLAÇÕES COLONIAIS QUE FUNDAMENTARAM AS DESAPROPRIAÇÕES NOS ANDES CENTRAIS: VENDA DO CARGO DE CORREGEDOR
Carmen Medeiros y Radek Sánchez

Imagem 1) Guamán Poma de Ayala. Dibujo 199. El corregidor discute con un encomendero sobre quién ha de llevar más dinero. Acesso: 19 de junho, 2024. Fonte: https://poma.kb.dk/permalink/2006/poma/495/es/text
Intervenção digital por Mauricio Sánchez Patzy
Resumo
No contexto da crise da mineração e da forte queda demográfica que caracterizou o século XVII e início do XVIII, e uma vez superados os conflitos sobre a sucessão da coroa espanhola (na década de 1720), os Bourbons começaram a desenhar uma série de reformas dirigidas a centralizar o poder real, modernizar a administração colonial e aumentar a eficiência econômica no manejo dos territórios sob domínio espanhol. Contudo, a coroa não conseguiu impor a maioria dessas reformas, seja porque encontrou muita oposição nas colônias ou porque estas não estavam em condições de gerar mais receitas. Isso ocorria com o Vice-Reino do Peru: enfrentava uma forte crise demográfica e a mineração da prata, sua principal fonte de riqueza, estava em franca decadência. É nesse contexto que, em 1633, a coroa decidiu colocar à venda cargos fiscais de alto escalão. Alguns anos mais tarde, em 1678, colocou-se também à venda o posto de ‘Corregedor’, a autoridade encarregada de arrecadar o tributo indígena, gerando assim as condições para maior corrupção, exploração e desapropriações. [LEIA MAIS]
Durante o século XVII, a Espanha foi perdendo a liderança que tinha tido no início da expansão colonial europeia, ao mesmo tempo em que a Inglaterra ia ganhando maior hegemonia. Uma série de fatores que incluíram as guerras na Europa e a má administração de suas colônias geraram uma séria crise fiscal que a coroa espanhola tratou de remediar com reformas fiscais orientadas a incrementar a carga tributária. Uma dessas medidas de caráter rentista era a de colocar à venda o cargo de corregedor; dessa maneira, contentava-se em conceder poder e incentivos a ditas autoridades em troca de receitas seguras e ininterruptas.1 Segundo Andrien, com essa medida, a coroa possibilitou que um grupo de funcionários, quase sempre inexperientes, desonestos e com fortes conexões locais, alcançasse o controle das agências centrais da hacienda2.
Subordinado à autoridade vice-real e da Audiência, o posto de corregedor era o mais alto em nível provincial. Desde as reformas toledanas, que organizaram o território de cada Audiência dividindo-a em províncias ou corregedorias, o corregedor era o encarregado de arrecadar o tributo indígena [XXX link to TL007Tributo], administrar a justiça e ‘proteger os naturais’, entre outras competências. Como observa Larson, “a mercantilização do posto conduziu ao surgimento de burocratas provinciais cuja autoridade e conduta careciam virtualmente de controle. A difusão do poder entre autoridades provinciais reduziu a capacidade do vice-rei para intervir nos assuntos locais ou entre grupos de interesse em conflito”.3 Em outras palavras, essa medida abriu as portas a todo tipo de práticas fraudulentas e corruptas e a todo tipo de abusos de poder por parte das autoridades coloniais locais.
Para as comunidades indígenas das províncias da Audiência de Charcas, o impacto dessa medida foi devastador. Nesses lugares afastados do centro de poder vice-reinal, os corregedores “haviam distorcido todas as salvaguardas decretadas pela coroa […] e exploravam sem escrúpulos o trabalho e os recursos dos indígenas a eles submetidos”, convertendo-se assim em “uma segunda engrenagem da espoliação”4.
Os corregedores se enriqueciam cometendo abusos em quatro áreas principais. A primeira e a mais comum, com os repartimientos de mercadorias [XXX link to TL010Reparto] que distribuíam mercadorias três vezes ao ano de maneira forçada: mulas, roupa, vinho, coca, milho, farinha e outras mercadorias inúteis. A segunda, os trajines: faziam de intermediários os vendedores desses produtos em outras regiões e enviavam tropas de animais para levar e trazer a carga, obrigando os indígenas a viajarem com seus animais por uma ínfima comissão que não cobria os muitos riscos que implicava a viagem. Tudo isto fazia com que a margem de lucros para o corregedor aumentasse enormemente, até cinco vezes seu investimento inicial. A terceira área constituía a confiscação de terras: confiscavam as terras dos indígenas devedores e assim contribuíam para a expansão da hacienda. Por último, estava o aluguel de peões: postergando o serviço da coroa em proveito de particulares, alugavam trabalhadores indígenas para os fazendeiros espanhóis, sobretudo na região que hoje pertence ao Peru5.
Esses abusos cometidos pelos corregedores, que agravaram ainda mais a pressão do tributo [XXX link to TL007Tributo] e da mita [XXX link to TL005Mita], aumentaram ainda mais quando, no século XVIII, a coroa espanhola legalizou a distribuição forçada de mercadorias, sendo este um dos fatores que desencadearam as rebeliões indígenas de 1780-82 nessa região dos Andes. O cargo de corregedor foi abolido em 1782, quando a coroa realizou uma completa reorganização da divisão político-administrativa criando as Intendências e o cargo de ‘Intendente’, o qual substituiu o de ‘Corregedor’.
Bibliografia consultada
Andrien, Keneth. Crisis y Decadencia: El Virreinato del Perú en el Siglo XVII. Banco Central de Reserva del Perú – Instituto de Estudios Peruanos, 2011.
Larson, Brooke. Colonialismo y Transformación Agraria en Bolivia: Cochabamba 1550-1990. La Paz, Bolivia: Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolivia, 2017.
Sánchez Albornoz, Nicolás. Indios y Tributos en el Alto Perú. Lima: Instituto de Estudios Peruanos, 1978.
Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolivia, 2017), 180.
de Reserva del Perú – Instituto de Estudios Peruanos, 2011), 135.
Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolivia, 2017), 167.
Brooke Larson, Colonialismo y Transformación Agraria en Bolivia: Cochabamba 1550-1990 (La Paz: ↩︎
Kenneth Andrien, Crisis y Decadencia: El Virreinato del Perú en el Siglo XVII. (Lima: Banco Central ↩︎
Larson, Colonialismo y Transformación Agraria en Bolivia: Cochabamba 1550-1990 (La Paz: ↩︎
Nicolás Sánchez-Albornoz, Indios y Tributos en el Alto Perú. (Instituto de Estudios Peruanos, 1978), 96. ↩︎
Sánchez-Albornoz, Indios y Tributos en el Alto Perú, 97-99. ↩︎
Citation
Medeiros, Carmen, and Radek Sánchez Patzy. 2024. 'LEGISLAÇÕES COLONIAIS QUE FUNDAMENTARAM AS DESAPROPRIAÇÕES NOS ANDES CENTRAIS: VENDA DO CARGO DE CORREGEDOR'. Dispossessions in the Americas. https://staging.dia.upenn.edu/pt/content/TL008Venta/
. Intervened digitally by Mauricio Sánchez Patzy.](/images/content/TL008Venta/image1_hu08927b64e8331532022bf0dd5cd194c0_529521_1110x0_resize_q80_lanczos.jpg)


