Resumo
No ano de 1886, na cidade de São Paulo, a Câmara Municipal aprovava O Código de Posturas Municipais “Dos criados e amas de leite”1 Trata-se de um regulamento que veio formalizar deveres e obrigações entre empregadores e trabalhadores livres, através da obrigatoriedade de inscrição dos empregados em livros de matrículas, da transcrição de contratos de trabalho e do fornecimento de cadernetas a serem portadas pelas trabalhadoras e trabalhadores. No contexto social do desmonte da escravidão e da ascensão das formas livres de trabalho, emergiria, na Capital da Província de São Paulo e em outras cidades brasileiras, a questão do controle sobre mulheres e homens livres, libertos e imigrantes pobres, agentes do trabalho livre doméstico e dos serviços pessoais prestados às elites, classes médias e remediadas residentes na cidade. No ano de 1886, foram recenseados, na capital da província, uma população de 493 escravizada/os, 10.275 pessoas negras livres, 11.731 europeus, numa população total de 47697 habitantes. O Censo de 1886 indica que os 12.290 estrangeiros residentes na Capital constituíam aproximadamente 26% da população total, composta por 76% de brancos, 14% de pardos, 8% de pretos e 2% de caboclos. Consta, a partir daquele registro, que 95% dos 10.275 negros eram livres.
A política de controle com relação ao trabalho doméstico livre esteve, desde a década de 1880, na pauta das assembleias de diversos municípios brasileiros. Com o declínio da população de escravizados nas cidades, as autoridades municipais adotaram medidas visando disciplinar e regulamentar as relações de trabalho doméstico. A imposição do procedimento das matrículas, bem como os registros das considerações dos patrões nas cadernetas, visando registrar e controlar a conduta da/os trabalhadora/es, foram comuns nas legislações de municípios na região Sul, sudeste e nordeste do Brasil.
O Código de Posturas produziu dois livros: o de inscrição e o de contratos de trabalho, fonte sobre a qual a base de dados se refere. Transpusemos para a base de dados as informações constantes do Livro de Inscrição de Empregados e o Livro de Certificados, ambos de 1886. Entre julho de 1886 e julho de 1887, foram registrados no livro de certificados 1273 contratos de trabalho referentes a 1011 trabalhadores, 545 mulheres e 366 homens. Dos contratados, 365, dentre os quais 215 mulheres, foram provavelmente inscritos em outro livro que se perdeu. Em ambas as fontes, os escrivães mencionam a existência de um segundo livro de inscritos, não localizado.
A base de dados permite que possamos cruzar as informações disponíveis na inscrição - como nome, filiação, ocupação, cor, estado civil, local de nascimento, observações dos patrões - com os contratos de trabalho, que revelam as palavras dos empregadores captadas nas penas do escrivão, constando a data de início dos serviços, a duração do contrato (tempo determinado ou indeterminado), a ocupação com o nome e número de inscrição do empregado, o valor do ordenado e a assinatura do empregador. Para facilitar a análise dos dados e possibilitar diferentes perspectivas de pesquisa, a base foi dividida em 4 blocos, contendo, cada uma, um dicionário, que facilita a incursão na base e sinaliza pontos de limitação e possibilidades de leituras dos resultados.
Estrutura da base de dados:
O bloco 1 contém dados do livro de inscrição (nome, sobrenome, sexo, idade, raça/cor, status marital) permitindo análises quantitativas e qualitativas, contendo, ainda tabelas e porcentagens.
O bloco 2 contém nome, sobrenome, sexo, idade, raça/cor e status marital, e a naturalidade das inscritas e inscritos, com continente de nascimento e, para a/os brasileiro/as, cidade, estado e região.
O bloco 3 possui dados acerca do nome, sobrenome, sexo, idade, raça/cor e status marital, naturalidade e filiação.
O bloco 4 cruzou os dados das ocupações presentes no livro de inscrição com os contratos de trabalho, sendo possível acessar as faixas salariais, as ocupações, os motivos de demissão dos trabalhadores, dentre outras informações.
A título de exemplo, a base (bloco 1) indica que dos 1001 inscrita/os, 625 eram mulheres e, dentre elas, 462 eram não brancas (preta, parda, fula, morena, cabocla), sinalizando o emprego maciço de mulheres negras, pardas e descendentes de africanas e indígenas como trabalhadoras domésticas. O Bloco 4 possibilita, igualmente, análises quantitativas. É possível, por exemplo, acessar as médias salariais por ocupação e marcadores de raça e gênero: assim, mulheres ocupadas como amas de leite, com alta presença relativa de mulheres brancas, venciam os maiores salários. O livro de inscritos sinaliza igualmente para a divisão do trabalho por gênero. Inscreveram-se 376 homens como chacreiros, cocheiros, ajudantes de cocheiro, copeiros, cozinheiros, ajudantes de cozinheiro, criados, serviços domésticos, ferradores, guarda-portão, guarda-roupas, carroceiros, hortelões, jardineiros, ajudantes de jardineiro, padeiros, porteiros de hotel, “serviço de hotel”, quitandeiros e “trabalhadores”. Já a partir dos contratos de trabalho, emergem outras ocupações das palavras dos patrões: ajudante de ferrador, caixeiro de sala, camaradas, chefes de cozinha, comprador, copeiro e serviço de rua, copeiro de hotel, criado de escritório de advocacia, criado de limpeza, de sala, de quartos, vaqueiro, vendedor de leite e trabalhador, vendedor de doces, roupeiro.
Já as mulheres tiveram à sua disposição um repertório menos extenso de ocupações, inscrevendo-se como amas de leite, amas-secas (babás), copeiras, costureiras, cozinheiras, criadas, doceiras, engomadeiras, lavadeiras, serviços domésticos e quitandeiras. Dentre as mulheres negras, entrevemos um baixo número de africanas, em idade avançada, visto que as últimas meninas e mulheres jovens desembarcaram no país em 1850, quando o tráfico africano se encerrava. Do total de 24 africanas inscritas, 58% sobreviviam de baixos salários, inferiores a 20 mil réis. Rosa Maria de Jezus era uma delas. Pudemos cruzar as informações relativas à sua inscrição e a seus contratos de trabalho, a partir de seu nome e número de inscrita. A africana de 65 anos de idade, cor preta, cozinheira, solteira, de filiação desconhecida, empregava-se sucessivamente com dois patrões. O contrato de trabalho da primeira patroa aponta para o protagonismo da africana e seus gestos de desafio à ordem social escravocrata e aos desmandos da patroa: “Rosa Maria de Jezus, veio para minha casa no dia 16 de noite, fica vencendo o aluguel no dia 17, ordenado que combinei com a mesma, 11.000, só serve para serviços leves em razão de sua idade. Maria M. Monteiro. Largo da Sé n° 5 2° andar. Declaro que a preta Rosa é a não poder ser mais atrevida, para não poder ser mais, no dia 9 foi me preciso sair e esta me disse eu não tomo conta de sua casa porque não sou sua escrava, desta maneira não quero ela nem de graça em razão de sua velhice e ser muito atrevida. Está paga.”
A base possibilita, ainda, análises qualitativas, com o cruzamento de informações do livro de contratos de trabalho com aquelas do livro de inscritos. Umbelina Maria do Espirito Santo, 24 anos, nascida na freguesia de Santo Amaro, cor fula, solteira, cozinheira, era dispensada pela patroa Maria Rosaria de Oliveira “por andar doente, não podendo cumprir com os seus deveres”, sinalizando para arranjos de trabalho marcados por uma ausência completa de proteção social. Já cozinheira Umbelina Maria das Dores, 35 anos, filiação desconhecida, cor preta, solteira, mineira, era demitida “por ser desobediente”.
Assim, a base de dados nos permite encontrar indícios acerca das relações de trabalho doméstico na cidade de São Paulo às vésperas da abolição, das dinâmicas sociais e os arranjos de trabalho doméstico envolvendo patrões de diferentes camadas sociais, entre elites cafeeiras e remediados, e empregados domésticos, de acordo com marcadores de raça, gênero, idade, naturalidade e ocupação. Ademais, as fontes sinalizam para os legados da escravidão nos arranjos de trabalho livre doméstico, a partir de uma diversidade de práticas de retribuição salarial e de ausência de salários, da presença maciça de mulheres negras e dos arranjos de moradia na casa dos patrões. Ademais, as fontes permitem que nos aproximemos das experiências da liberdade para mulheres livres e libertas, a partir de seus motivos de demissão, da formação de laços familiares e de suas formas variadas de resistência e protagonismo.
“Dos criados e das amas de leite”, Coleção de Leis e Posturas Municipais Promulgadas pela Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo no Ano de 1886. Resolução 62, 1886, Arquivo Municipal Washington Luís. ↩︎
Citação
Lima, Márcia, e Lorena Telles. 2023. 'Base de dados sobre as trabalhadoras domésticas no Brasil'. Despossessões nas Américas. https://staging.dia.upenn.edu/pt/content/LimaM003/




