Resumo
Este texto oferece uma visão histórica sobre as trabalhadoras domésticas no Brasil, enfatizando as interseções de raça, gênero e classe. Examina os legados socio-históricos da escravidão que continuam a moldar esta profissão, na qual as mulheres negras representam uma maioria significativa. A linha do tempo traça marcos legislativos importantes, desde a regulamentação do trabalho doméstico em São Paulo em 1886 até a ratificação da Convenção 189 da OIT em 2018. Destaca as lutas das trabalhadoras domésticas por direitos trabalhistas, como a formação de associações, incluindo os esforços pioneiros de Laudelina de Campos Melo, e a inclusão eventual de alguns direitos na Constituição Brasileira de 1988. Apesar dos avanços, o documento ressalta as desigualdades persistentes e as condições precárias que essas trabalhadoras ainda enfrentam. Conclui reconhecendo sua luta contínua por reconhecimento e igualdade, situando-a no contexto de movimentos mais amplos por justiça trabalhista e racial. Este estudo foi parte de uma pesquisa colaborativa entre o Afro Cebrap e a Universidade da Pensilvânia.
Introdução
O trabalho doméstico é parte fundamental da História do Brasil e se trata de uma questão incontornável para compreensão das relações e das dinâmicas do mercado de trabalho no nosso país. Com base no sistema escravista, os mundos do trabalho por meio dos quais esse ofício se configurou têm refletido profundas desigualdades de classe, gênero e raça de modo que as mulheres negras são cada vez mais prejudicadas pelos impactos dessas desigualdades. Nos anos finais da escravidão e no imediato pós-abolição, os processos de emacipação reconfiguraram o setor de serviços nos diferentes centros urbanos brasileiros, de modo que as mulheres negras foram perdendo espaço no mercado de trabalho e ocupando posições mais precárias nesse universo (Silva Santos, 2023). Esse processo colaborou para que as trabalhadoras negras se concentrassem nessa profissão que foi reconhecida pelo Estado Brasileiro apenas no ano de 2013. De acordo com os dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho em 2017, o Brasil tem a maior população de empregadas domésticas do mundo, sendo que mais da metade desse contingente é formado por mulheres negras.
Apesar do grave descaso centenário dos governos, essas trabalhadoras têm se organizado há décadas para lutar pelos direitos trabalhistas e dar respostas às discriminações que marcam a formação social do Brasil e impactam negativamente as vidas delas e de suas comunidades. Nesta linha do tempo, você encontrará um histórico dessas mobilizações e outros marcos importantes para compreender a História do Trabalho Doméstico no Brasil. Esse material é um dos produtos do projeto Mulheres negras e o mercado de trabalho: um estudo sobre as trabalhadoras domésticas no Brasil, desenvolvido pelo Afro Cebrap e pela Universidade da Pensilvânia. Por meio dessa iniciativa, nos propomos a analisar os legados do regime escravista que ainda existem nesse ofício, com foco em São Paulo. Por meio do estudo de fontes históricas e legislativas, da literatura historiográfica e sociológica, buscamos interpretar as falhas da legislação trabalhista no reconhecimento das empregadas domésticas como trabalhadoras.
1886 - Lei de regulação do trabalho doméstico em São Paulo
Em 21 de abril de 1886, foram publicados os artigos de posturas da Câmara Municipal de São Paulo que regularam o trabalho doméstico. O texto estabeleceu um modelo de comportamentos e condutas para empregados e patrões e, consequentemente, criou a classe dos marginais às normas recém-elaboradas: as criadas e os criados insubordinados, indisciplinados que mereciam ser condenados, sujeitos a multas e, em alguns casos, até a prisão. De forma geral, a lei estabelecia que as e os criados (empregados domésticos) deveriam se inscrever no livro de registro da secretaria de polícia e que essa relação de trabalho deveria ser estabelecida por meio de um contrato de trabalho. Ainda que a lei reconhecesse como infração os maus tratos e a falta de recebimento de salário, a/o trabalhadora/or poderia ser demitido por justa causa se ficasse doente, saísse de casa à noite sem autorização do patrão, praticasse atos contra a “moral e os bons costumes” e, no caso das mulheres, se ficassem grávidas e fossem solteiras ou não tivessem marido.
1888 - Abolição da escravidão
No dia 13 de maio de 1888, foi publicada a Lei Áurea - normativa que deu fim a mais de trezentos anos de escravidão no Brasil. Esse processo foi resultado do desgaste do sistema escravista causado por lutas individuais e coletivas pela liberdade que foram expressas por meio de rebeliões escravas, diversos movimentos abolicionistas, fugas coletivas, entre outras ações. Quando a abolição da escravidão aconteceu, apenas 15% da população negra encontrava-se escravizada , o que mostra o grande impacto dos movimentos pela libertação dos sistemas escravistas ao longo do período que a escravidão vigorou e, especialmente, no século XIX.
1889 - Proclamação da República
A proclamação da República foi resultado de uma série de processos, entre eles o descontentamento dos fazendeiros que não receberam indenização pelas impactos financeiros da abolição da escravidão. Os proprietários de terras e plantations se organizaram em espaços políticos como o parlamento para pressionar o governo a ressarcir o dinheiro “perdido” com a abolição, mas a empreitada não foi bem sucedida. Isso levou as elites a se posicionarem contra a monarquia e se reivindicarem como republicanos.

Suplemento especial do Jornal do Senado: uma reconstituição histórica. Edição comemorativa dos 120 anos da Proclamação da República. Créditos: Jornal do Senado, Brasília, ano 15, nº 3136/243, 16 de novembro de 2009. Edição Especial.
1931 - Promulgação da Lei de 19 março de 1931 que regulou a sindicalização das classes patronais e operárias
No dia de 19 de março de 1931, o governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil publicou o decreto n° 19.770 que determinou os direitos das organizações sindicais de operários e patrões. As empregadas domésticas não foram consideradas como parte da classe de empregados e foi determinado pela lei que deveriam ser criadas regulamentações à parte.
1933 - Férias anuais remuneradas reconhecidas como direito dos trabalhadores
No dia 19 de agosto de 1933, o governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil determinou a concessão de férias anuais aos trabalhadores empregados em estabelecimentos comerciais, bancários e em instituições privadas por meio da publicação do decreto 23.103. As empregadas domésticas não foram contempladas com esse direito.
1934 - Estabelecimento do salário mínimo
O artigo 121 da Constituição de 1934 regulou o salário mínimo para os trabalhadores, e as trabalhadoras domésticas não foram contempladas.
1936 - Fundação da primeira associação das empregadas domésticas do Brasil
Diante de um contexto de exclusão dos direitos do trabalhador e de precarização das condições de exercício do trabalho doméstico, Laudelina de Campos Melo fundou a primeira associação de trabalhadoras domésticas no Brasil para reivindicar a equiparação da categoria aos outros tipos de trabalhadores.

Foto de Laudelina de Campos Melo reproduzida do livro Etnicidade, Genero e Educação: A Trajetória de Vida de Laudelina De Campos Mello (1904-1991) de Elisabete Apreciada Pinto
1942 - A Associação Beneficente das Empregadas Domésticas de Santos foi fechada por determinação do governo Vargas
Após 6 anos de funcionamento, a associação foi fechada pelas forças de repressão do Estado Novo. A organização foi reaberta no ano de 1946.
1943 - Promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
No dia 1° de maio de 1943, Getúlio Vargas promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho. A lei ratificou os direitos trabalhistas e instituiu as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. No artigo 7° da CLT foi determinada a não aplicação das normas para as empregadas domésticas.

Antônio Ferreira Cesarino Júnior (professor negro da Universidade de São Paulo) apresentando a Getúlio Vargas uma cópia de um dos seus próprios livros, na qual trabalhou como advogado trabalhista. Foto: Acervo da família Cesarino.
1946 - Congresso Sindical dos Trabalhadores do Brasil
Em 11 de Setembro de 1946 aconteceu em São Paulo o Congresso Sindical dos Trabalhadores do Brasil e, na ocasião, Laudelina de Campos Melo e Clícia Ambrósio (representante dos empregados domésticos da capital paulista) participaram do evento para reivindicar que o direito à sindicalização fosse estendido às domésticas.
1949 - Publicação da Lei n° 605
Em 15 de janeiro de 1949, foi publicada a lei que determinou o repouso semanal remunerado e o pagamento de remuneração extra para dias de trabalho em feriados civis e religiosos. Mais uma vez, as empregadas domésticas não foram contempladas com esses direitos.
1961 - Fundação da Associação das Empregadas Domésticas em Campinas
Em 1961, Laudelina de Campos Melo colaborou para a fundação da Associação Profissional Beneficente das Empregadas Domésticas de Campinas e passou a ocupar a posição de presidenta da Instituição. A organização ficava sediada no Sindicato da Construção Civil de Campinas. Além de um espaço de organização da categoria, a associação também era um espaço de lazer, onde aconteciam bailes, festas e outras atividades.
1964 - Golpe Militar
Em abril de 1964 é inaugurado o período da ditadura militar que vigorou por 21 anos, até 1985. Ao longo desse período, o Brasil passou por 5 mandatos militares e a instituição de 16 atos institucionais (normativas que se sobrepunham à constituição federal). O período foi marcado pela perseguição política a opositores do regime e, no que diz respeito à ideologia racial, pela propagação do mito da democracia racial. A Associação Profissional Beneficente das Empregadas Domésticas de Campinas não foi fechada como ocorreu com espaços de organização política de outras categorias profissionais. No entanto, a Associação teve que exercer uma atuação mais voltada para o campo da educação.
1968 - 1° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
Na ocasião, 44 trabalhadoras domésticas representando 9 unidades da Federação se reuniram em São Paulo e esboçaram um projeto de lei que tinha como objetivo equiparar as empregadas domésticas às demais categorias de trabalhadores, com foco na regulamentação da profissão e na conquista dos direitos previdenciários.

Laudelina coleta assinaturas para a lei de 1972 que reconhece o trabalho doméstico como uma categoria profissional. Foto: Casa Laudelina.
1972 - 2° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
Realizado no Rio de Janeiro, o congresso teve como tema “as empregadas domésticas e a legislação”.
1972 - Associação de empregadas domésticas demandam a regulamentação da profissão ao governo
No mês de julho de 1972, algumas associações de trabalhadoras domésticas do Brasil enviaram uma abaixo-assinado para o presidente Emílio Garrastazu Médici reivindicando a regulamentação da profissão.
1972 - Promulgação da Lei 5.859
No dia 11 de dezembro de 1972, foi publicada a lei que garantiu às empregadas domésticas o registro na Carteira de Trabalho, o acesso aos serviços da Previdência Social e as férias anuais. A normativa proibiu descontos no salário das empregadas por conta do fornecimento de vestuário, alimentação e produtos de higiene. Ainda que a lei tenha representado um grande avanço, ela previa a legalidade de descontos no salário referentes às despesas por moradia que fossem “acordadas” entre as partes. E, além disso, as empregadas domésticas ainda não foram contempladas com direitos como a jornada de trabalho estabelecida por lei, o pagamento de horas extras, etc.
1976 - 3° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
Realizado em Belo Horizonte, o congresso teve como tema a “Previdência Social e as empregadas domésticas”. Após esse encontro, as trabalhadoras domésticas entregaram ao ministro do Trabalho da época, Arnaldo Pietro, um texto de denúncia que enfocou a não aplicação das leis trabalhistas para a categoria. As trabalhadoras domésticas alegaram dificuldades de se inscrever nos órgãos da previdência social e reivindicaram a regularização de uma jornada de trabalho de 10 horas, intervalo mínimo e diário de 1 hora no mínimo e no 2 horas máximo, seguro para cobrir acidentes de trabalho, salário mínimo, 13° salário, descanso semanal, contrato de experiência de 30 dias, aviso prévio, salário-família, definição de atribuições das atividades de trabalho, proteção ao menor, responsabilização do empregador pelo desenvolvimento educacional, físico, intelectual e moral das empregadas, garantia de condições de higiene e segurança no trabalho, direito de não lidar com objetos e compras que pesavam mais de 20 quilos e acréscimo de 25% para o trabalho noturno.

Abertura do 3º Congresso Nacional de Trabalhadoras Domésticas, anos 1950. Fotógrafo desconhecido. Laudelina de Campos Melo, que fundou o primeiro sindicato de trabalhadoras domésticas no Brasil, é a que está de blusa preta. Foto: Casa Laudelina.
1981 - 4° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O 4° Congresso Nacional aconteceu em Porto Alegre e teve como tema o associativismo e a situação das trabalhadoras domésticas menores de idade. Os debates políticos caminharam para a definição da necessidade de construir um discurso que sedimentasse a representação da empregada doméstica como uma trabalhadora. O encontro teve a participação de 17 delegações com, aproximadamente, 4 representantes cada. Muitas das trabalhadoras presentes nesse congresso tinham sido militantes políticas na década de 1960. Os principais temas discutidos no encontro foram a organização da categoria, a profissionalização, a relação contratual entre patroa e empregada, o reconhecimento na CLT e o fortalecimento das associações de empregadas domésticas para que alcançassem a sindicalização. Também foram pautados o reconhecimento humano e pessoal das trabalhadoras domésticas.
1985 - 5° Congresso Nacional das Empregadas Domésticas
Na ocasião, as trabalhadoras domésticas do Brasil se reuniram em Recife/PE e criaram o Conselho Nacional de Trabalhadores Domésticos (CTND). O órgão foi criado para divulgar os direitos das trabalhadoras domésticas e atuar na luta pelos direitos trabalhistas. O Conselho foi composto com representações de todos os estados do Brasil e, assim, almejava reunir sindicatos e associações de trabalhadoras domésticas.

A deputada federal Benedita da Silva, única parlamentar negra a integrar a Assembleia Nacional Constituinte, discursa no Congresso Nacional durante a entrega da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. Crédito: Arquivo Nacional do Brasil.
1987 - Assembleia Nacional Constituinte
Devido ao desgaste da ditadura militar que levou à abertura democrática, no ano de 1987, foi eleita a Assembleia Geral Constituinte - um órgão que representou diferentes forças políticas de caráter extraordinário e temporário - que foi incumbida de elaborar a Constituição Federal. Esse grupo teve um papel importante na transição da ditadura militar para o regime republicano e contou com a participação de representantes dos movimentos de empregadas domésticas, como Lenira Maria de Carvalho, Nair de Castro Gomes, Creuza de Oliveira e Benedita da Silva - deputada federal na época, ex-empregada doméstica e única mulher negra que compôs a mesa diretora da Constituinte. Essas mulheres fizeram parte dos grupos de trabalho, reuniões e debates. Integraram comissões e subcomissões, entre elas, a Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Na ocasião, foi apresentada uma carta ao presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, com as principais propostas e reivindicações das empregadas domésticas: equiparação às demais categorias profissionais e acesso integral aos direitos previdenciários.
1987 - Fundação da Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos (Fenatrad)
Em 25 de maio de 1987, aconteceu o Congresso Nacional Extraordinário de Trabalhadores Domésticos na cidade de Campinas e, nesse momento, foi fundada a Fenatrad. A primeira presidenta da organização, Ana Semião, foi eleita. Desde então, a Fenatrad passou a funcionar como uma instância de representatividade nacional que atende as reivindicações das trabalhadoras domésticas de todo o Brasil.
1988 - Constituição cidadã
Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Carta Magna do Brasil - a Constituição Cidadã - que assegurou a ampliação das liberdades coletivas e individuais, assim como direitos mais igualitários para as populações vulneráveis e para as/os trabalhadoras/es. O texto apresentou 34 incisos sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, de modo que apenas 9 contemplavam as trabalhadoras domésticas, dentre eles o 13° salário e a licença maternidade de 120 dias. Elas também não foram incorporadas à categoria de trabalhadores, ainda que o artigo 7° da Constituição tenha garantido direitos como 13° salário, sindicalização, descanso semanal remunerado, férias anuais remuneradas com acréscimo de ⅓ do salário, licença maternidade, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e integração à previdência. O FGTS ainda era entendido como algo opcional e não foi garantida a remuneração maior pelo trabalho noturno.

A Esplanada foi palco de manifestações populares por avanços sociais na Constituição. Crédito: ABR.
1988 - Fundação da Confederação das Trabalhadoras Domésticas da América Latina e do Caribe (CONLACTRAHO)
Junto com as trabalhadoras domésticas da Guatemala, Argentina, Costa Rica, Bolívia, Colômbia e Chile, trabalhadoras domésticas brasileiras participaram da fundação da CONLACTRAHO, em 1988. A organização foi um mecanismo decisivo para que os movimentos de trabalhadoras domésticas conseguissem repercutir as suas pautas internacionalmente. As principais reivindicações da Confederação foram o reconhecimento do status de trabalhadoras para as empregadas domésticas, o direito legal ao salário mínimo, o acesso pleno à seguridade social e o direito à sindicalização. Por meio dessa rede, o movimento de trabalhadoras domésticas teve acesso ao financiamento de órgãos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONU Mulheres.
1988 - 1° Encontro Nacional de Mulheres Negras
Em dezembro de 1988, aconteceu o 1° Encontro Nacional de Mulheres Negras, na cidade Valença/RJ. 450 mulheres negras de 17 estados do Brasil uniram-se para discutir questões relacionadas à condição da mulher negra que não eram tratadas de forma adequada no movimento feminista e no movimento negro. Tendo como principais pontos de partida a reflexão sobre o centenário da abolição, o combate ao mito da democracia racial, a denúncia e a luta contra o racismo, essas mulheres se dedicaram a aprofundar a discussão sobre como as desigualdades de raça, gênero e classe impactaram negativamente a vida das mulheres. O trabalho doméstico ocupou um lugar importante nesses debates.
1989 - 6° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O Encontro aconteceu entre 19 e 22 de janeiro de 1989 na cidade de Campinas/SP e teve como tema “União, organização, luta”. 157 trabalhadoras domésticas participaram desse congresso, entre elas, Laudelina de Campos Melo. Os objetivos do encontro eram: avaliar e discutir o papel das trabalhadoras domésticas na sociedade, a conscientização das domésticas em relação aos direitos trabalhistas e garantir a segurança das trabalhadoras domésticas nas lutas da categoria.

Laudelina no VI Congresso Nacional de Trabalhadoras Domésticas, janeiro de 1989. Centro de Pesquisa em Documentação Social (CPDS) - AEL/UNICAMP.
1989 - A Associação Profissional Beneficente das Empregadas Domésticas de Campinas se transforma em sindicato
Após um período de fechamento na década de 1970 e a reabertura em 1983, a Associação das Empregadas Domésticas de Campinas se transformou em um sindicato que teve como sede a casa em que Laudelina de Campos Melo morou na cidade de Campinas. O imóvel foi doado pela líder do movimento para o Sindicato das Empregadas Domésticas.

Reunião de trabalhadoras domésticas na Associação de Trabalhadoras Domésticas de Campinas (sindicato). Sem data. Crédito da imagem: Casa Laudelina.
1991 - 2° Encontro Nacional de Mulheres Negras
O 2° Encontro Nacional de Mulheres Negras aconteceu na cidade de Salvador e reuniu militantes negras de todo o país. Figuras como Benedita da Silva marcaram presença no encontro e o trabalho doméstico perpassou as discussões.
1992 - 1° Encontro de Mulheres Negras da América Latina e do Caribe
O Encontro aconteceu na República Dominicana e a posição da mulher negra no mercado de trabalho assim como o trabalho doméstico foram temas dos debates do encontro.
1993 - 7° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O encontro aconteceu na cidade do Rio de Janeiro e teve como tema o perfil das trabalhadoras domésticas daquele período. Dentre as principais questões discutidas, destacaram-se as reflexões sobre as múltiplas jornadas de trabalho das domésticas na casa das patroas e nos próprios lares, o engajamento das empregadas domésticas no movimento e as dificuldades para a manutenção dos sindicatos.
2001 - 8° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O congresso aconteceu em Belo Horizonte, entre 27 e 29 de abril e o tema foi “Igualdade na luta e equiparação de direitos”. Na ocasião, discutiu-se a filiação da Fenatrad à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço (CONTRACS); as mobilizações para apoiar o projeto de lei apresentado por Benedita da Silva (deputada federal na época) que instituá o FGTS como um direito obrigatório para a categoria.
2002 - Lançamento do estudo sobre a situação das empregadas domésticas na América Latina
O estudo foi financiado pela Fundação Ford e divulgado em um panfleto da Confederação das Trabalhadoras Domésticas da América Latina e do Caribe.
2003 - Fenatrad ingressa no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Criado em 1985, o Conselho Nacional da Mulher (CDNM) trabalha para promover políticas públicas com foco na eliminação da discriminação de gênero, na garantia da partipação das mulheres nas atividades políticas econômicas e culturais do Brasil. O ingresso da Fenatrad no órgão inseriu o debate sobre a condição das trabalhadoras domésticas na pauta do Conselho.
2003 - Fundação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
Em 21 de março de 2023, foi criada a SEPPIR, uma secretaria com status de ministério que tinha como objetivo incorporar o combate ao racismo nas políticas de governo trabalhando com a articulação de todos os ministérios e órgãos federais, estaduais e municipais. A primeira ministra da SEPPIR foi a assistente social Matilde Ribeiro, uma mulher negra filha da empregada doméstica Joselina Roberto Ribeiro. Ao longo de sua gestão, Matilde Ribeiro implementou programas para ampliação dos direitos das empregadas domésticas.
2005 - OIT organiza seminário com a CONLACTRAHO para discutir a participação das trabalhadoras domésticas nas estruturas sindicais.
Nessa ocasião, foi acordada a realização de uma convenção da OIT específica para discutir o trabalho doméstico como forma de pressionar os Estados Nacionais e avançar na conquista de direitos.
2006 - 9° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O encontro aconteceu em Salvador/ BA.
2006 - Lançamento do programa Trabalho Doméstico Cidadão
Projeto criado para apoiar os estudos de trabalhadoras domésticas que não possuíam o ensino fundamental completo. O programa também oferecia cursos para profissionalização e qualificação profissional, que abordavam primeiros socorros, cuidado de idosos, entre outras frentes. Essa iniciativa foi encerrada em 2011 e, atualmente, a Fenatrad tem realizado incidências para que o governo federal retome as atividades.
2010 - Conferência Internacional do Trabalho
A 99° edição da Conferência Internacional do Trabalho discutiu o trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos com intenção de valorizar e fortalecer o respeito aos direitos das e dos trabalhadores domésticos.
2011 - 10° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
Entre os dias 15 e 18 de setembro, a cidade do Recife/PE sediou o encontro. 120 trabalhadoras domésticas estiveram presentes no congresso que teve como foco a análise da conjuntura nacional e internacional, o debate sobre a realidades das trabalhadoras domésticas na organização sindical, estratégias para promoção do trabalho doméstico decente, sexismo, entre outros temas.
2013 - Formalização da Federação Internacional dos Trabalhadores Domésticos
A partir de então, se iniciou a atuação da organização global que atua na defesa dos direitos para as trabalhadoras domésticas em diversas regiões do mundo.
2013 - PEC das domésticas
Em 2 de abril de 2013 foi publicada a Emenda Constitucional 72 que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre as trabalhadoras/res domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa ação gerou fortes reações de boa parte das patroas e patrões que não estavam dispostas/os a pagar os direitos trabalhistas para as empregadas domésticas e tratavam a profissão como um ofício inferior aos demais.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), no plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara).
2015 - Regulamentação da PEC das domésticas
A PEC das domésticas deixou alguns direitos das trabalhadoras domésticas pendentes, como o adicional noturno, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e pré-escola, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, a Lei Complementar n° 150 assegurou esses direitos à categoria.
2016 - 11° Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O encontro aconteceu entre 21 e 25 de setembro no Rio de Janeiro e teve a convenção da 189 da OIT como principal objeto das discussões. Além disso, também foi discutida a organização das lutas das trabalhadoras domésticas no Brasil e no mundo, a conquista dos direitos trabalhistas e do acesso pleno à previdência social, dificuldades na representação sindical, a conjuntura política nacional e internacional, racismo, a posição da mulher no mercado de trabalho, violência doméstica, saúde, entre outros temas.
2017 - Reforma Trabalhista
Marcada pela desregulação do mercado de trabalho e pelo enfraquecimento da CLT, a reforma trabalhista flexibilizou o mercado de trabalho, mudou as regras referentes à remuneração, plano de carreira, jornada de trabalho e as relações entre trabalhadores e empregadores.

Parlamentares da oposição protestam contra a reforma antes da votação do projeto de lei. Créditos: Pedro Ladeira/Folhapress.
2018 - Brasil ratifica a Convenção 189 da OIT
Em um contexto de grande retrocesso nos direitos trabalhistas e na regulamentação do trabalho doméstico, o governo brasileiro assinou a convenção 189 da OIT que tinha como finalidade a promoção do trabalho decente para as/os trabalhadores domésticos.
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Sites consultados
Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho
Fiocruz
Google Arts & Culture
Citação
Silva Santos, Taina, Lorena Telles, e Márcia Lima. 2023. 'Linha do tempo - Mulheres negras e o mercado de trabalho: um estudo sobre as trabalhadoras domésticas no Brasil'. Despossessões nas Américas. https://staging.dia.upenn.edu/pt/content/LimaM002/


