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Comentário do mapa 2011

MAP OF TITLED INDIGENOUS TERRITORIES (TIOC) IN BOLIVIA, AS OF 2011

  • Medeiros, Carmen

  • Grisi, Celina

  • Sánchez Patzy, Radek

Publicado: 2024

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Fundación Tierra (2011). Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2011. Fundación Tierra. https://www.territorios.ftiierra.org/index.php?option=com_content&view=article&id=99:bolivia-territorios-indigena-originario-campesinos-titulados&catid=38:mapascont&Itemid=18

Fundación Tierra (2011). Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2011. Fundación Tierra. https://www.territorios.ftiierra.org/index.php?option=com_content&view=article&id=99:bolivia-territorios-indigena-originario-campesinos-titulados&catid=38:mapascont&Itemid=18

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Lendo em Espanhola

Comentário do mapa 2011

MAPA DE LOS TERRITORIOS INDÍGENAS TITULADOS (TIOC) DE BOLIVIA, AL 2011

  • Medeiros, Carmen

  • Grisi, Celina

  • Sánchez Patzy, Radek

Publicado: 2024

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Fundación Tierra (2011). Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2011. Fundación Tierra. https://www.territorios.ftierra.org/index.php?option=com_content&view=article&id=99:bolivia-territorios-indigena-originario-campesinos-titulados&catid=38:mapascont&Itemid=18

Fundación Tierra (2011). Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2011. Fundación Tierra. https://www.territorios.ftierra.org/index.php?option=com_content&view=article&id=99:bolivia-territorios-indigena-originario-campesinos-titulados&catid=38:mapascont&Itemid=18

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Comentário do mapa 2011

MAPA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS TITULADOS (TIOC) DA BOLÍVIA, ATÉ 2011

  • Medeiros, Carmen

  • Grisi, Celina

  • Sánchez Patzy, Radek

Publicado: 2024

BOL0021Y: Nenhuma imagem encontrada

BOL0021Y

MAPA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS TITULADOS (TIOC) DA BOLÍVIA, ATÉ 2011

Carmen Medeiros, Celina Grisi e Radek Sánchez

[XXX insert map BOL0021 with title and reference_nt as caption]

O mapa mostra os territórios indígenas oficialmente reconhecidos pelo Estado Plurinacional da Bolívia em 2011. Isso significa que, naquela época, as organizações indígenas que representavam os povos ou nações indígenas que habitavam certas áreas definidas receberam títulos de propriedade que lhes assegurava o direito à propriedade coletiva desses territórios. De acordo com a legislação baseada na Constituição Boliviana de 2009, que entrou em vigor durante o governo de Evo Morales, esse bem coletivo foi descrito como inalienável, indivisível, irreversível, impenhorável e imprescritível. Nesse contexto, os territórios indígenas são entendidos como unidades territoriais que constituem o hábitat dos povos indígenas, onde eles têm o direito de manter e desenvolver suas próprias formas de organização econômica, política, social e cultural, bem como o direito de uso e manejo de todos os recursos renováveis. O mapa mostra áreas que estavam em processo de solicitação dos títulos de propriedade naquele mesmo ano.1 [LEIA MAIS]

Cabe destacar que na época pré-colonial, as terras altas da Bolívia (vales interandinos e altiplano – parte amarela do mapa) faziam parte do Qullasuyu [XXX link para BOL0002Y], ou seja, o distrito sul do Estado Inca ou Tawantinsuyu [XXX link para BOL0001Y]. Os povos das terras baixas (parte do mapa na cor verde), embora estivessem em constante interação com o Estado Inca, eram sociedades não estatais e nunca estiveram sob seu domínio.

Antes da formulação legal dos “Territórios Indígenas Originários Campesinos” (TIOCs), a legislação vigente reconhecia a existência de “Terras Comunitárias de Origem” (TCO). Essa formulação legal foi incorporada na Lei 1715, conhecida como Lei “INRA” (pelas siglas do Instituto Nacional da Reforma Agrária) em 1996, durante o governo neoliberal de Sánchez de Lozada. Um dos argumentos oficiais apresentados contra o conceito de “território indígena” era que, segundo o Governo, ele poderia colocar em risco a unidade do país, já que os povos indígenas, em nome da “autodeterminação”, poderiam exigir sua desagregação. Os diferentes governos neoliberais subsequentes procuraram que os direitos coletivos a serem concedidos não afetassem os direitos agrários. No entanto, graças ao Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, foi estabelecido que as TCOs fossem entendidas como sinônimo de “território indígena”, com direito à propriedade da terra e com alcance aos recursos naturais renováveis.

Durante a Assembleia Constituinte (reunida entre 2006 e 2008) a discussão foi retomada em um contexto político diferente. Os direitos territoriais dos povos indígenas conquistados com as TCOs seriam consagrados na Constituição sob o conceito de “território”, embora não especificamente como “território indígena”. Os membros indígenas da assembleia oriundos das terras altas procuraram que os conceitos “originário” e “campesino” também fossem incluídos na Constituição. A saída salomônica dos membros da assembleia foi ampliar o termo “território indígena” para “território indígena originário campesino”, uma nova denominação para reconhecer direitos coletivos de toda coletividade humana que compartilha uma identidade cultural, idioma, tradição histórica, instituições, territorialidade e cosmovisão, cuja existência seja anterior à invasão colonial espanhola. 2

Portanto, o que significa o título “Território Indígena Originário Campesino” (TIOC)? Responde à intenção de manter os diferentes nomes que utilizam diferentes grupos indígenas para se identificarem: a. Campesino é o termo geralmente usado pelos indígenas que foram submetidos ao sistema de fazenda, principalmente nos vales interandinos e em algumas regiões do altiplano e que, por meio de suas lutas, conquistaram a propriedade da terra com a reforma agrária de 1952. b. Originário é o termo geralmente usado por aqueles indígenas que, por meio de suas lutas, conseguiram resistir ao avanço do sistema de fazendas, mantendo-se como como comunidades indígenas com alguma forma de gestão coletiva do espaço agrícola. c. Indígenas, voz genérica para todos, surgiu com força nas lutas pelo território a partir da década de 1980. Em síntese, essas diferenças na terminologia utilizada representam os diferentes processos históricos e projetos políticos que definiram as diversas populações indígenas da Bolívia.

O Decreto Supremo Nº 727 de 2010 estabeleceu que as TCOs existentes passem a ser denominadas TIOC e que as futuras TCOs adotem a mesma denominação. De acordo com a Constituição Política do Estado, os TIOCs são caracterizados da seguinte forma:

I. Reconhece-se a integridade do território indígena originário campesino, o que inclui o direito à terra, o uso e aproveitamento exclusivo dos recursos naturais renováveis nas condições determinadas na lei; à consulta prévia e informada e à participação nos benefícios derivados da exploração dos recursos materiais não renováveis localizados em seus territórios; o direito a aplicar suas próprias normas, administrados por suas estruturas de representação e à definição de seu desenvolvimento de acordo com seus critérios culturais e princípios de convivência harmoniosa com a natureza. Os territórios indígenas originários campesinos poderão ser compostos por comunidades.

II. O território indígena originário campesinos compreende áreas de produção, áreas de aproveitamento e conservação dos recursos naturais e espaços de reprodução social, espiritual e cultural. A lei estabelecerá o procedimento para o reconhecimento destes direitos. 3

O mapa mostra os TIOCs com títulos de propriedade em nível nacional, isto é, os territórios coletivos consolidados nos que o Instituto Nacional da Reforma Agrária (INRA) concluiu o processo de “saneamento” (o procedimento técnico para a regularização do direito de propriedade agrária), e atendeu a demanda das nações e povos indígenas originários campesinos. Todos os TIOCs possuem resoluções definitivas de “saneamento” e títulos executórios ou títulos de propriedade assinados pelo Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia.

Em síntese, o processo de recuperação do direito sobre os territórios e as autonomias indígenas inicia com a histórica “Marcha pelo Território e a Dignidade” de 1990. A partir desse momento e em resposta a essa marcha, diferentes governos têm reconhecido o direito à propriedade coletiva, titulando áreas como “terras indígenas”, principalmente nas terras baixas da Bolívia. No entanto, o termo “território” não entrou na legislação até a Constituição de 2009, que estabelece pela primeira vez os termos do direito ao território e à autonomia indígena. Embora o processo burocrático seja complicado e complexo, já que as demandas dos povos devem cumprir uma série de condições e demonstrações que nem sempre são possíveis, para 2011, ano da publicação do relatório onde aparece este mapa, em toda Bolívia existiam no total 190 TIOCs (34 no altiplano, 101 nos vales interandinos e 55 nas terras baixas), o que significa, em termos territoriais, 20,7 milhões de hectares titulados, isto é, 19% da superfície nacional objeto de “saneamento”.4

REFERÊNCIAS:

Albó, Xavier e Carlos Romero. Autonomías Indígenas en la Realidad Boliviana y su Nueva Constitución. La Paz: Vice-presidência do Estado Plurinacional da Bolívia, 2009.

Estado Plurinacional da Bolívia. Constituição Política do Estado. La Paz: Diário Oficial do Estado Plurinacional da Bolívia, 2009.

Estado Plurinacional da Bolívia. Decreto Supremo Nº 727. La Paz: Diário Oficial do Estado Plurinacional da Bolívia, 2010.

Fundación Tierra. Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2010*.* La Paz: Fundación Tierra, 2011.

LINKS:

  • Qullasuyu → BOL0002 e BOL0002Y

  • Tawantinsuyu → BOL0001 e BOL0001Y


  1. Fundación Tierra. Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia. Entre la Loma Santa y la Pachamama, Informe 2010. (La Paz: Fundación Tierra, 2011); Xavier Albó e Carlos Romero. Autonomías Indígenas en la Realidad Boliviana y su Nueva Constitución. (La Paz: Vice-presidência do Estado Plurinacional da Bolívia, 2009). ↩︎

  2. Estado Plurinacional da Bolívia. Constituição Política do Estado. (La Paz: Diário Oficial do Estado Plurinacional da Bolívia, 2009), Art. 30.I. ↩︎

  3. Estado Plurinacional da Bolivia. Constituição Política do Estado. (La Paz: Diário Oficial do Estado Plurinacional da Bolívia, 2009), Art. 403 ↩︎

  4. Fundación Tierra. Territorios Indígena Originario Campesinos en Bolivia, 27. ↩︎

Citation

Medeiros, Carmen, Celina Grisi, e Radek Sánchez Patzy. 2024. 'MAPA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS TITULADOS (TIOC) DA BOLÍVIA, ATÉ 2011'. Desapropriações nas Américas. https://staging.dia.upenn.edu/pt/content/BOL0021Y/

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